Credenciamento
produtores
VOCÊ É UM PRODUTOR RURAL E QUER CREDENCIAR A SUA UNIDADE PRODUTIVA?
O período de pré-cadastro vai de 30/06/2025 a 20/07/2025.
Atenção! Mesmo que você já tenha participado do projeto em 2024, precisa preencher o formulário de pré-cadastro dentro do prazo. Bora pro Rolê?
A nossa política de credenciamento tem todas as informações sobre os critérios para a sua Unidade Produtiva fazer parte do Rolê.
Política de Credenciamento de Unidades Produtivas Rolê Agroecológico - Edição 2025
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Ele reúne os critérios mínimos que serão aplicados ao processo de credenciamento de unidades produtivas da cidade de São Paulo em atendimento ao Chamamento Público nº 01/SME/CODAE/2023, 2º Aditamento ao Termo de Colaboração nº 09/2025, Processo SEI 6016.2024/0051720-8, visando a implementação do Projeto Rolê Agroecológico - Edição 2025.
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Estabelecer e publicar os critérios de credenciamento de unidades produtivas é importante por vários motivos:
Parâmetros de Qualidade: Contribui para que as unidades participantes atendam a padrões de qualidade em relação à produção de alimentos, higiene, segurança e acessibilidade.
Transparência: Define claramente os critérios para participação, permitindo que os produtores saibam o que é necessário para se qualificarem e o público confie na seleção.
Fomento de Boas Práticas: Incentiva os produtores a adotarem práticas sustentáveis, orgânicas e agroecológicas, promovendo a produção de alimentos saudáveis e a conservação do meio ambiente.
Inclusão e Apoio à Agricultura Familiar: Prioriza a participação de pequenos produtores e agricultores familiares, fortalecendo a economia local e garantindo o acesso a mercados justos.
Acessibilidade: Busca garantir que as vivências pedagógicas sejam acessíveis a todos, incluindo pessoas com mobilidade reduzida, promovendo a inclusão social.
Segurança Alimentar e Nutricional: Direciona procedimentos para que os alimentos e refeições oferecidas sejam adequados para o consumo, conforme as boas práticas de manipulação de alimentos.
A política de credenciamento, portanto, contribui para garantir a qualidade, segurança e sustentabilidade do Rolê Agroecológico, promovendo a agricultura familiar e o acesso a alimentos saudáveis e acessíveis para todas as pessoas participantes.
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A Política de Credenciamento detalha os requisitos específicos tanto para a elegibilidade inicial quanto para a manutenção do credenciamento, buscando garantir a qualidade, segurança e sustentabilidade das atividades e produtos oferecidos no Rolê Agroecológico.
Está organizada em duas frentes: (1) Critérios de elegibilidade; e (2) Critérios Operacionais para Permanência como Credenciado
1. Critérios de Elegibilidade - esta parte está dividida em 06 formas da sua unidade produtiva atuar no Rolê Agroecológico, e apresenta quais são os critérios mínimos para ser credenciado em cada uma delas:
A. Realizar vivências pedagógicas
B. Fornecer refeições para as vivências pedagógicas
C. Fornecer kits agroecológicos para as vivências pedagógicas
D. Realizar vivências pedagógicas acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida
E. Tornar-se uma Unidade de Referência Operacional Regional para atendimento de remanejamentos de vivências pedagógicas com menos de 12h de antecedência
2. Critérios Operacionais para Permanência como Credenciado - esta parte demonstra os principais aspectos que você deverá observar na atuação da sua unidade produtiva após ser credenciada para o Rolê Agroecológico. Diferente dos critérios de elegibilidade que são formados por 06 formas de atuação, aqui observamos apenas aquelas categorias e critérios indispensáveis para o bom andamento do projeto:
A. Realização das Vivências
B. Fornecimento de Refeições
C. Fornecimento de Kits agroecológicos
D. Realização de vivências acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida
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Sim, você pode se candidatar para todas as formas de atuação, desde que, sua unidade produtiva atenda aos critérios, e o credenciamento pode ser acumulativo. Leia todo o documento, entenda quais formas de atuação você sente que está preparado e depois é só preencher o pré-cadastro que está no site do projeto: roleagroecologico.org.br
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Você pode mandar suas dúvidas para credenciamento@niahub.org.br e, caso seja necessário ou mais fácil, nossa equipe fará contato telefônico para melhor atendimento.
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A. Elegibilidade para Realização de Vivências Pedagógicas
A.1. Sistema de produção de alimentos
Sistema de produção que envolva plantio de alimentos convencionais e não convencionais(1) , com foco em agricultura familiar e pequenos produtores(2).
Ter produção orgânica ou de base agroecológica e/ou declarar interesse ou existência de protocolo de transição conforme legislação.
A.2 Potabilidade da Água(3)
Procedência que ateste a potabilidade para consumo humano, para ingestão.
No caso de sistema de tratamento de água público, verificação pelo documento de cobrança (conta de cobrança da empresa de abastecimento) emitida nos últimos 3 meses;
No caso de laudo, verificar a vigência e a especificação para questões de consumo humano no documento
No caso de galão, verificar validade do galão e procedimento de reabastecimento do galão (autodeclaratório e mediante coleta de amostra periódica).
A.3. Banheiros
Existência de banheiro com vaso sanitário, pia para lavagem de mão, iluminação, sistema de ventilação, portas com trancas e condições de limpeza adequadas.
A.4. Espaço coberto
Espaço físico, podendo ser multiuso, com capacidade de abrigar um mínimo de 35 pessoas mediante situações climáticas como calor excessivo, chuvas e afins.
A.5. Situações de emergência
Acesso livre de ambulâncias aos portões de acesso à unidade produtiva.
A.6. Condição fiscal
Assinatura de Termo de Adesão vinculado ao CNPJ aprovado durante o credenciamento.
Apresentação de até 02 (dois) CNPJs compatíveis com a oferta de serviços, conforme CNAEs abaixo relacionados, observando sua capacidade de faturamento ao longo do ano de 2025.
Para MEIs - Microempreendedores Individuais
CNAE 8230-0/01 17.10 serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
CNAE 9329-8/99 12.17 Recreação E Animação, Inclusive Em Festas E Eventos De Qualquer Natureza.
CNAE 5620-1/02 17.11 Organização De Festas E Recepções; Bufê (Exceto O Fornecimento De Alimentação E Bebidas, Que Fica Sujeito Ao ICMS) de alimentação para eventos e recepções – bufê
Para outras empresas e associações
CNAE 9001-9/01 17.10 Planejamento, Organização E Administração De Feiras, Exposições, Congressos E Congêneres.
CNAE 5620-1/02 17.11 Organização De Festas E Recepções; Bufê (Exceto O Fornecimento De Alimentação E Bebidas, Que Fica Sujeito Ao ICMS) de alimentação para eventos e recepções – bufê
CNAE 8230-0/01 12.08 Feiras, Exposições, Congressos E Congêneres.
CNAE 9329-8/99 12.17 Recreação E Animação, Inclusive Em Festas E Eventos De Qualquer Natureza.
CNAE 8230-0/01 12.13 Produção, Mediante Ou Sem Encomenda Prévia, De Eventos, Espetáculos, Entrevistas, Shows, Ballet, Danças, Desfiles, Bailes, Teatros, Óperas, Concertos, Recitais, Festivais E Congêneres.
CNAE 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
CNAE 0142-3/00Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
CNAE 0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
B. Elegibilidade para fornecimento de refeições para as vivências pedagógicas
B.1. Cozinha
Espaço físico com cobertura, paredes e pisos com revestimento não poroso(4);
Existência de telas milimetradas 2mm (tipo mosquiteiro) nas janelas e demais acessos da cozinha(5) ou comprometer-se com sua instalação em até 45 dias após a assinatura do Termo de Adesão;
Existência de geladeira convencional com compartimento de congelador separado e/ou freezer ligados e funcionando;
Existência de fogão convencional, funcionando;
Existência de no mínimo 01 (uma) pia com torneira funcionando;
Existência de utensílios para preparação de refeições para 35 pessoas concomitantemente: panela, assadeira, concha, colher de preparo, colher de servir e tábua de corte.
Existência de utensílio para servir as refeições para no mínimo 35 pessoas concomitantemente: prato, colher, garfo, faca e copos.
B.2. Refeitório
Espaço físico coberto com capacidade para acomodar, em mesas e cadeiras, um mínimo de 22 pessoas concomitantemente, podendo ser utilizados espaços multiusos.
B.3. Condições Sanitárias
Existência de isolamento nos espaços de cozinha e refeitório impedindo o ingresso e permanência de animais domésticos e/ou silvestres nestes espaços durante as vivências.
Existência de ambiente e/ou separador de ambientes que assegure, adequadamente, o isolamento entre a porta de acesso ao banheiro em uso e o espaço da cozinha.
B.4. Condição fiscal
Assinatura de Termo de Adesão vinculado ao CNPJ aprovado durante o credenciamento.
Apresentação de até 02 (dois) CNPJs compatíveis com a categoria de oferta de serviços, conforme tabela de CNAEs abaixo relacionada, observando a capacidade de faturamento ao longo do ano de 2025.
Para MEIs - Microempreendedores Individuais
CNAE 8230-0/01 17.10 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
CNAE 9329-8/99 12.17 Recreação E Animação, Inclusive Em Festas E Eventos De Qualquer Natureza.
CNAE 5620-1/02 17.11 Organização De Festas E Recepções; Bufê (Exceto O Fornecimento De Alimentação E Bebidas, Que Fica Sujeito Ao ICMS) de alimentação para eventos e recepções – bufê
Para outras empresas e associações
CNAE 9001-9/01 17.10 Planejamento, Organização E Administração De Feiras, Exposições, Congressos E Congêneres.
CNAE 5620-1/02 17.11 Organização De Festas E Recepções; Bufê (Exceto O Fornecimento De Alimentação E Bebidas, Que Fica Sujeito Ao ICMS) de alimentação para eventos e recepções – bufê
CNAE 8230-0/01 12.08 Feiras, Exposições, Congressos E Congêneres.
CNAE 9329-8/99 12.17 Recreação E Animação, Inclusive Em Festas E Eventos De Qualquer Natureza.
CNAE 8230-0/01 12.13 Produção, Mediante Ou Sem Encomenda Prévia, De Eventos, Espetáculos, Entrevistas, Shows, Ballet, Danças, Desfiles, Bailes, Teatros, Óperas, Concertos, Recitais, Festivais E Congêneres.
CNAE 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
CNAE 0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
CNAE 0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
B.5. Parcerias para fornecimento de refeições
A habilitação de parcerias para preparação e oferta de refeições em locais distintos da unidade produtiva que oferece a vivência aos estudantes, deverá ser solicitada durante o processo de credenciamento e estará sujeita aos mesmos critérios de habilitação de cozinha, refeitório, condições sanitárias e condição fiscal, desde que seja com uma unidade produtiva e que não afete negativamente a logística, segurança e elaboração dos roteiros sob responsabilidade das OSCs.
É vedado o transporte de refeições prontas entre unidades produtivas.
C. Elegibilidade para fornecimento de kits agroecológicos para as vivências pedagógicas
C.1. Sistema de produção dos alimentos
Certificação Orgânica por Auditoria realizada por empresa certificadora, devidamente credenciada pelo MAPA, nos termos da legislação federal vigente; e/ou
Certificação Orgânica pelo Sistema Participativo de Garantia realizada por Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade – OPAC, devidamente credenciado pelo MAPA, nos termos da legislação federal vigente; e/ou
Declaração de Cadastro de Produtor vinculado à Organização de Controle Social – OCS, cadastrada no MAPA e cujos agricultores tenham sido inscritos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos; e/ou
Também poderão participar os agricultores familiares em processo de transição agroecológica, desde que situados no Município de São Paulo. O processo de transição agroecológica deverá ser comprovado mediante Certificado da Transição Agroecológica, emitido por órgão competente, conforme Resolução Conjunta SAA/SIMA/SJC n° 01, de 15/02/2022.
C.2. Condição fiscal
Assinatura de Termo de Adesão vinculado ao CNPJ aprovado durante o credenciamento
Apresentação de até 02 (dois) CNPJs compatíveis com a oferta de produtos conforme tabela de CNAEs abaixo relacionada, observando a capacidade de faturamento ao longo do ano de 2025.
Para MEIs - Microempreendedores Individuais
CNAE 1099-6/99 NOTA DE VENDA fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
CNAE 4712-1/00 NOTA DE VENDA comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns
Para outras empresas e associações
CNAE 4637-1/99 NOTA DE VENDA Comércio Atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
CNAE 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
CNAE 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais
CNAE 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
Para notas de produtores rurais
CNAE 0121-1/01 Horticultura, exceto morango*
C.3. Parcerias para fornecimento de kits agroecológicos
A habilitação de parcerias para oferta de kits agroecológicos com produção de terceiros, deverá ser solicitada durante o processo de credenciamento e estará sujeita aos mesmos critérios de habilitação dos sistemas de produção e condição fiscal, desde que seja com uma unidade produtiva também situada no município de São Paulo, e que não afete a logística de entrega aos participantes.
D. Elegibilidade para fornecimento de vivências pedagógicas acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida
D.1. Infraestrutura do Banheiro
Acesso ao banheiro sem degrau e/ou com rampa de acesso;
Porta de acesso ao banheiro mínimo de 0,80m de largura;
Existência de ao menos 01 barra de apoio ao lado da bacia sanitária.
Infraestrutura do piso dos espaços de vivência
Existência de ao menos um espaço de vivência com superfície regular, firme, estável e não trepidante;
Existência de superfície regular, firme, estável e não trepidante segundo ABNT 9050, na maior parte das áreas de circulação, sem degraus e/ou com rampas de acesso, em especial no acesso à propriedade e à realização de atividades em canteiros de plantio de alimentos.
E. Elegibilidade para tornar-se uma Unidade de Referência Operacional Regional para atendimento de remanejamentos de vivências pedagógicas com menos de 12h de antecedência
Atender aos critérios de oferta de vivências previstos no item A e de fornecimento de refeições previstos no item B deste documento.
Declarar interesse no momento do pré-cadastro.
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A. Realização das Vivências
A.1. Sistema de produção de alimentos
Manutenção e/ou ampliação de atividades produtivas que envolva plantio de alimentos convencionais e não convencionais observados durante o processo de cadastramento.
A.2. Potabilidade da Água
Apresentação periódica de evidências de procedência que ateste a potabilidade
No caso de laudo, envio atualizado segundo a data de validade do documento apresentado no credenciamento e assim sucessivamente durante a vigência do Termo de Adesão.
No caso de galão, verificação e registro de imagens da equipe do projeto durante as vivências e atividades de assessoramento técnico nutricional para verificação da validade do galão e procedimento de reabastecimento do galão.
Disponibilização de água para consumo dos participantes em temperatura adequada para consumo.
A.3. Banheiros, Espaço Coberto, Situações de Emergência
Verificação e registro de imagens da equipe do projeto durante as vivências e atividades de assessoramento sobre a manutenção e/ou melhoria das condições observadas durante o cadastramento.
A.4. Condição fiscal
Autorização de pagamentos apenas para faturamento com CNPJ habilitado para a respectiva unidade produtiva, sendo impedido o pagamento em caso de faturamento via CNPJ diferente do constante no Termo de Adesão.
A necessidade de substituição de CNPJ durante a vigência do Termo de Adesão deverá ser informada previamente à realização de atividades que impliquem faturamento e acarretará na a suspensão das vivências e/ou fornecimento de refeições e kits agroecológicos por período de até 30 dias para inclusão, análise, aprovação e regularização do Termo de Adesão e geração de Termo Aditivo, sob risco de descredenciamento caso o novo CNPJ apresentado não observe os mesmo requisitos do credenciamento.
B. Fornecimento de Refeições
B.1. Cozinha, Refeitório, Condições Sanitárias
Manutenção e/ou melhoria dos espaços, eletrodomésticos, utensílios e condições sanitárias conforme habilitado no credenciamento;
Preenchimento e disponibilização do cardápio até às 12 horas, do dia anterior à vivência, segundo procedimento estabelecido e informado.
Verificação e registro de imagens do cardápio e refeições servidas por parte da equipe do projeto durante as vivências e agendas de assessoramento.
A oferta de refeição composta por itens distintos do cardápio informado previamente, bem como a inadequação das condições sanitárias implicará notificação de inconformidade e medidas de assessoramento para construção de capacidades. A partir da terceira notificação, ocorrerá a suspensão da habilitação de fornecimento de refeições por período de 90 dias.
Apresentar certificação de curso em boas práticas (com no mínimo 8h comprovadas) em manipulação de alimentos ou participar do curso oferecido no âmbito do Rolê
B.2. Condição fiscal
Autorização de pagamentos apenas para faturamento com CNPJ habilitado para a respectiva unidade produtiva, sendo impedido o pagamento em caso de faturamento via CNPJ diferente do constante no Termo de Adesão.
A necessidade de substituição de CNPJ durante a vigência do Termo de Adesão deverá ser informada previamente à realização de atividades que impliquem faturamento e implicará a suspensão das vivências e/ou fornecimento de refeições e kits agroecológicos por período de até 30 dias para inclusão, análise, aprovação e regularização do Termo de Adesão, e geração de Termo Aditivo, sob risco de descredenciamento caso o novo CNPJ apresentado não observe os mesmo requisitos do credenciamento.
C. Fornecimento de Kits agroecológicos
C.1. Oferta e composição
Manutenção e/ou melhoria nas condições de produção e documentação do Sistema de Produção dos Alimentos
Preenchimento e disponibilização do formulário de kit agroecológico no dia anterior à vivência, segundo procedimento estabelecido e informado.
Verificação e registro de imagens de composição do kit agroecológico fornecidos por parte da equipe do projeto durante as vivências e agendas de assessoramento.
A oferta de kit agroecológico composto por itens distintos do previsto em edital e informado previamente, bem como a inadequação do horário de entrega implicará notificação de inconformidade e medidas de assessoramento para construção de capacidades. A partir da terceira notificação, ocorrerá a suspensão da habilitação de fornecimento de kit agroecológico por período de 90 dias.
C.2. Condição fiscal
Autorização de pagamentos apenas para faturamento com CNPJ habilitado para a respectiva unidade produtiva, sendo impedido o pagamento em caso de faturamento via CNPJ diferente do constante no Termo de Adesão.
A necessidade de substituição de CNPJ durante a vigência do Termo de Adesão deverá ser informada previamente à realização de atividades que impliquem faturamento e implicará a suspensão das vivências e/ou fornecimento de refeições e kits agroecológicos por período de até 30 dias para inclusão, análise, aprovação e regularização do Termo de Adesão, e geração de Termo Aditivo, sob risco de descredenciamento caso o novo CNPJ apresentado não observe os mesmo requisitos do credenciamento.
D. Realização de vivências acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida
Infraestrutura de banheiros e espaços de vivências
Verificação e registro de imagens da equipe do projeto durante as vivências e atividades de assessoramento sobre a manutenção e/ou melhoria das condições observadas durante o cadastramento.
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(1) Alimentos convencionais, nesse contexto, são aqueles consumidos com maior frequência pela população, pois estão amplamente disponíveis nos mercados, feiras, sacolões e hortifrutis. São alimentos que fazem parte do hábito alimentar cotidiano. Já os alimentos não convencionais incluem as PANCs (Plantas Alimentícias Não Convencionais) e outros itens pouco presentes nos circuitos comerciais predominantes. Eles costumam ter menor visibilidade nos pontos de venda tradicionais, apesar de seu potencial nutricional, ecológico e cultural.
(2) Considera-se pequeno produtor rural, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.428/2006, aquele que reside na zona rural e detém posse de área não superior a 50 hectares, explorando-a com o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, incluindo situações de posse coletiva, desde que a fração individual não exceda esse limite. Sua renda bruta deve ser composta, no mínimo, em 80% por atividades agrícolas, pecuárias, silviculturais ou extrativistas. Complementarmente, de acordo com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), adota-se também a definição de agricultor familiar e empreendedor familiar rural trazida pela Lei nº 11.326/2006: aquele que desenvolve atividades no meio rural, atendendo cumulativamente aos seguintes critérios — não possuir área superior a quatro módulos fiscais; utilizar predominantemente mão de obra da própria família; ter renda familiar majoritariamente oriunda do próprio estabelecimento ou empreendimento; e dirigi-lo com sua família.
(3) Conforme Portaria GM/MS nº 888/2021, RDC ANVISA nº 216/2004 e Portaria SMS/SP nº 2619/11.
(4) Feitos de materiais lisos e que não permitem a passagem de líquidos ou umidade através da sua superfície, sendo fácil de lavar e manter limpo, como cerâmica, concreto liso e/ou cimento queimado, por exemplo.
(5) A instalação de telas milimetradas de 2 mm é uma exigência prevista na legislação sanitária municipal (Portaria nº 2619/11 – SMS/SP), estadual (Portaria CVS 05/2013) e federal (RDC ANVISA nº 216/2004)
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