Credenciamento
produtores

VOCÊ É UM PRODUTOR RURAL E QUER CREDENCIAR A SUA UNIDADE PRODUTIVA?

O período de pré-cadastro vai de 30/06/2025 a 20/07/2025.

Atenção! Mesmo que você já tenha participado do projeto em 2024, precisa preencher o formulário de pré-cadastro dentro do prazo. Bora pro Rolê?

A nossa política de credenciamento tem todas as informações sobre os critérios para a sua Unidade Produtiva fazer parte do Rolê. 

Política de Credenciamento de Unidades Produtivas Rolê Agroecológico - Edição 2025

  • Ele reúne os critérios mínimos que serão aplicados ao processo de credenciamento de unidades produtivas da cidade de São Paulo em atendimento ao Chamamento Público nº 01/SME/CODAE/2023, 2º Aditamento ao Termo de Colaboração nº 09/2025, Processo SEI 6016.2024/0051720-8, visando a implementação do Projeto Rolê Agroecológico - Edição 2025.

  • Estabelecer e publicar os critérios de credenciamento de unidades produtivas é importante por vários motivos:

    Parâmetros  de Qualidade: Contribui para  que as unidades participantes atendam a padrões de qualidade em relação à produção de alimentos, higiene, segurança e acessibilidade.

    Transparência: Define claramente os critérios para participação, permitindo que os produtores saibam o que é necessário para se qualificarem e o público confie na seleção.

    Fomento de Boas Práticas: Incentiva os produtores a adotarem práticas sustentáveis, orgânicas e agroecológicas, promovendo a produção de alimentos saudáveis e a conservação do meio ambiente.

    Inclusão e Apoio à Agricultura Familiar: Prioriza a participação de pequenos produtores e agricultores familiares, fortalecendo a economia local e garantindo o acesso a mercados justos.

    Acessibilidade: Busca garantir que as vivências pedagógicas sejam acessíveis a todos, incluindo pessoas com mobilidade reduzida, promovendo a inclusão social.

    Segurança Alimentar e Nutricional: Direciona procedimentos para que os alimentos e refeições oferecidas sejam adequados  para o consumo, conforme as boas práticas de manipulação de alimentos.

    A política de credenciamento, portanto, contribui para garantir a qualidade, segurança e sustentabilidade do Rolê Agroecológico, promovendo a agricultura familiar e o acesso a alimentos saudáveis e acessíveis para todas as pessoas participantes.

  • A Política de Credenciamento detalha os requisitos específicos tanto para a elegibilidade inicial quanto para a manutenção do credenciamento, buscando garantir a qualidade, segurança e sustentabilidade das atividades e produtos oferecidos no Rolê Agroecológico.

    Está organizada em duas frentes: (1) Critérios de elegibilidade; e (2) Critérios Operacionais para Permanência como Credenciado

    1. Critérios de Elegibilidade - esta parte está dividida em 06 formas da sua unidade produtiva atuar no Rolê Agroecológico, e apresenta quais são os critérios mínimos para ser credenciado em cada uma delas:

    A. Realizar vivências pedagógicas

    B. Fornecer refeições para as vivências pedagógicas

    C. Fornecer kits agroecológicos para as vivências pedagógicas

    D. Realizar vivências pedagógicas acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida

    E. Tornar-se uma Unidade de Referência Operacional Regional para atendimento de remanejamentos de vivências pedagógicas com menos de 12h de antecedência

    2. Critérios Operacionais para Permanência como Credenciado - esta parte demonstra os principais aspectos que você deverá observar na atuação da sua unidade produtiva após ser credenciada para o Rolê Agroecológico. Diferente dos critérios de elegibilidade que são formados por 06 formas de atuação, aqui observamos apenas aquelas categorias e critérios indispensáveis para o bom andamento do projeto:

    A. Realização das Vivências

    B. Fornecimento de Refeições

    C. Fornecimento de Kits agroecológicos

    D. Realização de vivências acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida

  • Sim, você pode se candidatar para todas as formas de atuação, desde que, sua unidade produtiva atenda aos critérios, e o credenciamento pode ser acumulativo. Leia todo o documento, entenda quais formas de atuação você sente que está preparado e depois é só preencher o pré-cadastro que está no site do projeto: roleagroecologico.org.br  

  • Você pode mandar suas dúvidas para credenciamento@niahub.org.br e, caso seja necessário ou mais fácil, nossa equipe fará contato telefônico para melhor atendimento.

  • A. Elegibilidade para Realização de Vivências Pedagógicas

    A.1. Sistema de produção de alimentos 

    • Sistema de produção que envolva plantio de alimentos convencionais e não convencionais(1) , com foco em agricultura familiar e pequenos produtores(2).

    • Ter produção orgânica ou de base agroecológica e/ou declarar interesse ou existência de protocolo de transição conforme legislação.

    A.2 Potabilidade da Água(3)

    • Procedência que ateste a potabilidade para consumo humano, para ingestão.

    • No caso de sistema de tratamento de água público, verificação pelo documento de cobrança (conta de cobrança da empresa de abastecimento) emitida nos últimos 3 meses;

    • No caso de laudo, verificar a vigência e a especificação para questões de consumo humano no documento

    • No caso de galão, verificar validade do galão e procedimento de reabastecimento do galão (autodeclaratório e mediante coleta de amostra periódica).

    A.3. Banheiros

    • Existência de banheiro com vaso sanitário, pia para lavagem de mão, iluminação, sistema de ventilação, portas com trancas e condições de limpeza adequadas.

    A.4. Espaço coberto

    • Espaço físico, podendo ser multiuso, com capacidade de abrigar um mínimo de 35 pessoas mediante situações climáticas como calor excessivo, chuvas e afins.

    A.5. Situações de emergência

    • Acesso livre de ambulâncias aos portões de acesso à unidade produtiva.

    A.6. Condição fiscal

    • Assinatura de Termo de Adesão vinculado ao CNPJ aprovado durante o credenciamento. 

    • Apresentação de até 02 (dois) CNPJs compatíveis com a oferta de serviços, conforme CNAEs abaixo relacionados, observando sua capacidade de faturamento ao longo do ano de 2025.

    Para MEIs - Microempreendedores Individuais

    • CNAE 8230-0/01 17.10 serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

    • CNAE 9329-8/99 12.17 Recreação E Animação, Inclusive Em Festas E Eventos De Qualquer Natureza.

    • CNAE 5620-1/02 17.11 Organização De Festas E Recepções; Bufê (Exceto O Fornecimento De Alimentação E Bebidas, Que Fica Sujeito Ao ICMS) de alimentação para eventos e recepções – bufê

    Para outras empresas e associações

    • CNAE 9001-9/01 17.10 Planejamento, Organização E Administração De Feiras, Exposições, Congressos E Congêneres.

    • CNAE 5620-1/02 17.11 Organização De Festas E Recepções; Bufê (Exceto O Fornecimento De Alimentação E Bebidas, Que Fica Sujeito Ao ICMS) de alimentação para eventos e recepções – bufê

    • CNAE 8230-0/01 12.08 Feiras, Exposições, Congressos E Congêneres.

    • CNAE 9329-8/99 12.17 Recreação E Animação, Inclusive Em Festas E Eventos De Qualquer Natureza.

    • CNAE 8230-0/01 12.13 Produção, Mediante Ou Sem Encomenda Prévia, De Eventos, Espetáculos, Entrevistas, Shows, Ballet, Danças, Desfiles, Bailes, Teatros, Óperas, Concertos, Recitais, Festivais E Congêneres.

    • CNAE 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

    • CNAE 0142-3/00Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

    • CNAE 0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

    B. Elegibilidade para fornecimento de refeições para as vivências pedagógicas

    B.1. Cozinha

    • Espaço físico com cobertura, paredes e pisos com revestimento não poroso(4);

    • Existência de telas milimetradas 2mm (tipo mosquiteiro) nas janelas e demais acessos da cozinha(5) ou comprometer-se com sua instalação em até 45 dias após a assinatura do Termo de Adesão;

    • Existência de geladeira convencional com compartimento de congelador separado e/ou freezer ligados e funcionando;

    • Existência de fogão convencional, funcionando;

    • Existência de no mínimo 01 (uma) pia com torneira funcionando;

    • Existência de utensílios para preparação de refeições para 35 pessoas concomitantemente: panela, assadeira, concha, colher de preparo, colher de servir e tábua de corte.

    • Existência de utensílio para servir as refeições para no mínimo 35 pessoas concomitantemente: prato, colher, garfo, faca e copos.

    B.2. Refeitório

    • Espaço físico coberto com capacidade para acomodar, em mesas e cadeiras, um mínimo de 22 pessoas concomitantemente, podendo ser utilizados espaços multiusos.

    B.3. Condições Sanitárias

    • Existência de isolamento nos espaços de cozinha e refeitório impedindo o ingresso e permanência de animais domésticos e/ou silvestres  nestes espaços durante as vivências.

    • Existência de ambiente e/ou separador de ambientes que assegure, adequadamente, o isolamento entre a porta de acesso ao banheiro em uso e o espaço da cozinha.

    B.4. Condição fiscal

    • Assinatura de Termo de Adesão vinculado ao CNPJ aprovado durante o credenciamento. 

    • Apresentação de até 02 (dois) CNPJs compatíveis com a categoria de oferta de serviços, conforme tabela de CNAEs abaixo relacionada, observando a capacidade de faturamento ao longo do ano de 2025.

    Para MEIs - Microempreendedores Individuais

    • CNAE 8230-0/01 17.10 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

    • CNAE 9329-8/99 12.17 Recreação E Animação, Inclusive Em Festas E Eventos De Qualquer Natureza.

    • CNAE 5620-1/02 17.11 Organização De Festas E Recepções; Bufê (Exceto O Fornecimento De Alimentação E Bebidas, Que Fica Sujeito Ao ICMS) de alimentação para eventos e recepções – bufê

    Para outras empresas e associações

    • CNAE 9001-9/01 17.10 Planejamento, Organização E Administração De Feiras, Exposições, Congressos E Congêneres.

    • CNAE 5620-1/02 17.11 Organização De Festas E Recepções; Bufê (Exceto O Fornecimento De Alimentação E Bebidas, Que Fica Sujeito Ao ICMS) de alimentação para eventos e recepções – bufê

    • CNAE 8230-0/01 12.08 Feiras, Exposições, Congressos E Congêneres.

    • CNAE 9329-8/99 12.17 Recreação E Animação, Inclusive Em Festas E Eventos De Qualquer Natureza.

    • CNAE 8230-0/01 12.13 Produção, Mediante Ou Sem Encomenda Prévia, De Eventos, Espetáculos, Entrevistas, Shows, Ballet, Danças, Desfiles, Bailes, Teatros, Óperas, Concertos, Recitais, Festivais E Congêneres.

    • CNAE 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

    • CNAE 0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas 

    • CNAE 0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

    B.5. Parcerias para fornecimento de refeições

    A habilitação de parcerias para preparação e oferta de refeições em locais distintos da unidade produtiva que oferece a vivência aos estudantes, deverá ser solicitada durante o processo de credenciamento e estará sujeita aos mesmos critérios de habilitação de cozinha, refeitório, condições sanitárias e condição fiscal, desde que seja com uma unidade produtiva e que não afete negativamente a logística, segurança e elaboração dos roteiros sob responsabilidade das OSCs.

    É vedado o transporte de refeições prontas entre unidades produtivas.

    C. Elegibilidade para fornecimento de kits agroecológicos para as vivências pedagógicas

    C.1. Sistema de produção dos alimentos

    • Certificação Orgânica por Auditoria realizada por empresa certificadora, devidamente credenciada pelo MAPA, nos termos da legislação federal vigente; e/ou

    • Certificação Orgânica pelo Sistema Participativo de Garantia realizada por Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade – OPAC, devidamente credenciado pelo MAPA, nos termos da legislação federal vigente; e/ou

    • Declaração de Cadastro de Produtor vinculado à Organização de Controle Social – OCS, cadastrada no MAPA e cujos agricultores tenham sido inscritos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos; e/ou

    • Também poderão participar os agricultores familiares em processo de transição agroecológica, desde que situados no Município de São Paulo. O processo de transição agroecológica deverá ser comprovado mediante Certificado da Transição Agroecológica, emitido por órgão competente, conforme Resolução Conjunta SAA/SIMA/SJC n° 01, de 15/02/2022.

    C.2. Condição fiscal

    • Assinatura de Termo de Adesão vinculado ao CNPJ aprovado durante o credenciamento 

    • Apresentação de até 02 (dois) CNPJs compatíveis com a oferta de produtos conforme tabela de CNAEs abaixo relacionada, observando a capacidade de faturamento ao longo do ano de 2025.

    Para MEIs - Microempreendedores Individuais

    • CNAE 1099-6/99 NOTA DE VENDA fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

    • CNAE 4712-1/00 NOTA DE VENDA comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns

    Para outras empresas e associações

    • CNAE 4637-1/99 NOTA DE VENDA Comércio Atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

    • CNAE 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

    • CNAE 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais

    • CNAE 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 

    Para notas de produtores rurais

    • CNAE 0121-1/01 Horticultura, exceto morango*

    C.3. Parcerias para fornecimento de kits agroecológicos

    A habilitação de parcerias para oferta de kits agroecológicos com produção de terceiros, deverá ser solicitada durante o processo de credenciamento e estará sujeita aos mesmos critérios de habilitação dos sistemas de produção e condição fiscal, desde que seja com uma unidade produtiva também situada no município de São Paulo, e que não afete a logística de entrega aos participantes.

    D. Elegibilidade para fornecimento de vivências pedagógicas acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida

    D.1. Infraestrutura do Banheiro

    • Acesso ao banheiro sem degrau e/ou com rampa de acesso;

    • Porta de acesso ao banheiro mínimo de 0,80m de largura;

    • Existência de ao menos 01 barra de apoio ao lado da bacia sanitária. 

    • Infraestrutura do piso dos espaços de vivência

    • Existência de ao menos um espaço de vivência com superfície regular, firme, estável e não trepidante;

    • Existência de superfície regular, firme, estável e não trepidante segundo ABNT 9050, na maior parte das áreas de circulação, sem degraus e/ou com rampas de acesso, em especial no acesso à propriedade e à realização de atividades em canteiros de plantio de alimentos.

    E. Elegibilidade para tornar-se uma Unidade de Referência Operacional Regional para atendimento de remanejamentos de vivências pedagógicas com menos de 12h de antecedência

    • Atender aos critérios de oferta de vivências previstos no item A e de  fornecimento de refeições previstos no item B deste documento.

    • Declarar interesse no momento do pré-cadastro.

  • A. Realização das Vivências

    A.1. Sistema de produção de alimentos 

    • Manutenção e/ou ampliação de atividades produtivas que envolva plantio de alimentos convencionais e não convencionais observados durante o processo de cadastramento.

    A.2. Potabilidade da Água

    • Apresentação periódica de evidências de procedência que ateste a potabilidade

    • No caso de laudo, envio atualizado segundo a data de validade do documento apresentado no credenciamento e assim sucessivamente durante a vigência do Termo de Adesão.

    • No caso de galão, verificação e registro de imagens da equipe do projeto durante as vivências e atividades de assessoramento técnico nutricional para verificação da validade do galão e procedimento de reabastecimento do galão.

    • Disponibilização de água para consumo dos participantes em temperatura adequada para consumo.

    A.3. Banheiros, Espaço Coberto, Situações de Emergência

    • Verificação e registro de imagens da equipe do projeto durante as vivências e atividades de assessoramento sobre a manutenção e/ou melhoria das condições observadas durante o cadastramento.

    A.4. Condição fiscal

    • Autorização de pagamentos apenas para faturamento com CNPJ habilitado para a respectiva unidade produtiva, sendo impedido o pagamento em caso de faturamento via CNPJ diferente do constante no Termo de Adesão.

    A necessidade de substituição de CNPJ durante a vigência do Termo de Adesão deverá ser informada previamente à realização de atividades que impliquem faturamento e acarretará na a suspensão das vivências e/ou fornecimento de refeições e kits agroecológicos por período de até 30 dias para inclusão, análise, aprovação e regularização do Termo de Adesão e geração de Termo Aditivo, sob risco de descredenciamento caso o novo CNPJ apresentado não observe os mesmo requisitos do credenciamento.

    B. Fornecimento de Refeições

    B.1. Cozinha, Refeitório, Condições Sanitárias

    • Manutenção e/ou melhoria dos espaços, eletrodomésticos, utensílios e condições sanitárias conforme habilitado no credenciamento; 

    • Preenchimento e disponibilização do cardápio até às 12 horas, do dia anterior à vivência, segundo procedimento estabelecido e informado.

    • Verificação e registro de imagens do cardápio e refeições servidas por parte da equipe do projeto durante as vivências e agendas de assessoramento.

    A oferta de refeição composta por itens distintos do cardápio informado previamente, bem como a inadequação das condições sanitárias implicará notificação de inconformidade e medidas de assessoramento para construção de capacidades. A  partir da terceira notificação, ocorrerá a suspensão da habilitação de fornecimento de refeições por período de 90 dias.

    • Apresentar certificação de curso em boas práticas (com no mínimo 8h comprovadas) em manipulação de alimentos ou participar do curso oferecido no âmbito do Rolê

    B.2. Condição fiscal

    • Autorização de pagamentos apenas para faturamento com CNPJ habilitado para a respectiva unidade produtiva, sendo impedido o pagamento em caso de faturamento via CNPJ diferente do constante no Termo de Adesão.

    A necessidade de substituição de CNPJ durante a vigência do Termo de Adesão deverá ser informada previamente à realização de atividades que impliquem faturamento e implicará a suspensão das vivências e/ou fornecimento de refeições e kits agroecológicos por período de até 30 dias para inclusão, análise, aprovação e regularização do Termo de Adesão, e geração de Termo Aditivo, sob risco de descredenciamento caso o novo CNPJ apresentado não observe os mesmo requisitos do credenciamento.

    C. Fornecimento de Kits agroecológicos

    C.1. Oferta e composição

    • Manutenção e/ou melhoria nas condições de produção e documentação do Sistema de Produção dos Alimentos

    • Preenchimento e disponibilização do formulário de kit agroecológico no dia anterior à vivência, segundo procedimento estabelecido e informado.

    • Verificação e registro de imagens de composição do kit agroecológico fornecidos por parte da equipe do projeto durante as vivências e agendas de assessoramento.

    A oferta de kit agroecológico composto por  itens distintos do previsto em edital e informado previamente, bem como a inadequação do horário de entrega implicará notificação de inconformidade e medidas de assessoramento para construção de capacidades. A  partir da terceira notificação, ocorrerá a suspensão da habilitação de fornecimento de kit agroecológico por período de 90 dias.

    C.2. Condição fiscal

    • Autorização de pagamentos apenas para faturamento com CNPJ habilitado para a respectiva unidade produtiva, sendo impedido o pagamento em caso de faturamento via CNPJ diferente do constante no Termo de Adesão.

    A necessidade de substituição de CNPJ durante a vigência do Termo de Adesão deverá ser informada previamente à realização de atividades que impliquem faturamento e implicará a suspensão das vivências e/ou fornecimento de refeições e kits agroecológicos por período de até 30 dias para inclusão, análise, aprovação e regularização do Termo de Adesão, e geração de Termo Aditivo, sob risco de descredenciamento caso o novo CNPJ apresentado não observe os mesmo requisitos do credenciamento.

    D. Realização de vivências acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida

    • Infraestrutura de banheiros e espaços de vivências

    • Verificação e registro de imagens da equipe do projeto durante as vivências e atividades de assessoramento sobre a manutenção e/ou melhoria das condições observadas durante o cadastramento.


  • (1) Alimentos convencionais, nesse contexto, são aqueles consumidos com maior frequência pela população, pois estão amplamente disponíveis nos mercados, feiras, sacolões e hortifrutis. São alimentos que fazem parte do hábito alimentar cotidiano. Já os alimentos não convencionais incluem as PANCs (Plantas Alimentícias Não Convencionais) e outros itens pouco presentes nos circuitos comerciais predominantes. Eles costumam ter menor visibilidade nos pontos de venda tradicionais, apesar de seu potencial nutricional, ecológico e cultural.

    (2) Considera-se pequeno produtor rural, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.428/2006, aquele que reside na zona rural e detém posse de área não superior a 50 hectares, explorando-a com o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, incluindo situações de posse coletiva, desde que a fração individual não exceda esse limite. Sua renda bruta deve ser composta, no mínimo, em 80% por atividades agrícolas, pecuárias, silviculturais ou extrativistas. Complementarmente, de acordo com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), adota-se também a definição de agricultor familiar e empreendedor familiar rural trazida pela Lei nº 11.326/2006: aquele que desenvolve atividades no meio rural, atendendo cumulativamente aos seguintes critérios — não possuir área superior a quatro módulos fiscais; utilizar predominantemente mão de obra da própria família; ter renda familiar majoritariamente oriunda do próprio estabelecimento ou empreendimento; e dirigi-lo com sua família.

    (3) Conforme Portaria GM/MS nº 888/2021, RDC ANVISA nº 216/2004 e Portaria SMS/SP nº 2619/11.

    (4) Feitos de materiais lisos e que não permitem a passagem de líquidos ou umidade através da sua superfície, sendo fácil de lavar e manter limpo, como cerâmica, concreto liso e/ou cimento queimado, por exemplo.

    (5) A instalação de telas milimetradas de 2 mm é uma exigência prevista na legislação sanitária municipal (Portaria nº 2619/11 – SMS/SP), estadual (Portaria CVS 05/2013) e federal (RDC ANVISA nº 216/2004)

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